Licenciamento de Entidades

Licenciamento das entidades que se dedicam ao fabrico, importação, exportação, distribuição e venda a retalho de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e outros produtos de saúde, bem como de profissionais da área farmacêutica. 

Gestão de Anti-microbianos​

wdt_ID Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
1 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
2
3
4
Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
Nº de BF/CRIA Fabricante/País wdt_ID Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
1 ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
2
3
4
Nº de BF/CRIA Fabricante/País Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
REQUISITOS PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE FABRICA
    • REQUISITOS PARA PEDIDO DE LICENCIAMENTO DE FABRICA

     

    1. Requerimento dirigido ao Ministro que superientende a área da saúde;
    2. Fotocópia autenticada do Bilhete de identidade/ Documento de Identificação de Residência (DIRE) do requerente;
    3. Registo Criminal do requerente;
    4. Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias do Director Técnico;
    5. Termo de responsabilidade assinado pelo Director Técnico;
    1. Fotocópia autenticada da Caderneta Profissional do Director Técnico;
    2. Planta e memória descritiva das instalações;
    3. Licença Industrial;
    4. Licença Ambiental;
    5. Fotocópia autenticada da licença de utilização do estabelecimento emitida pelo Conselho Municipal;
    6. Outra documentação que a autoridade competente julgar necessária.

     

    Para mais informações, consultar:

    • Lei a 12/2017, de 8 de Setembro – Boletim da República nº 141 – I Série
    • Decreto 16/2023, de 25 de Abril – Boletim da República nº 79 – I Série

     

    Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;

     

    MINUTA PARA O REQUERIMENTO

    Exmo Senhor Ministro da Saúde Excelência 

    Excelencia

    (Nome do Requerente)…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da Industria de Produção de Produtos Farmacêuticos……….., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que; 

    Pede Deferimento

    Data:_______________________,______de___________de 201___

    (Assinatura do requerente) _____________________________

 

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REQUISITOS PARA PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTADORAS

 

  • REQUISITOS PARA PEDIDO DE INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE IMPORTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTADORAS

 

2.1.

  1. Requerimento dirigido a Sua Excia Ministro que superiente a área (Profissão e representante da empresa);
  2. Estatuto da empresa;
  3. Número único de Identificação Tributária (NUIT);
  4. Fotocópia do Binhete de Identidade (BI) ou Documento de Identificação de Residência (DIRE), caso seja um requerente estrangeiro;
  5. Planta e memória descritiva das instalações, acompanhado do termo de responsabilidade e cópia da caderneta do técnico de construção civil;
  6. Declaração das autoridades competentes, confirmando o endereço actualizado da empresa;
  7. Registo criminal do proprietário ou seu representante legal e do director técnico;
  8. Contracto e/ou memorando de entendimento com fabricante;
  9. Certificado ou documento compravativo das habilitações literárias do director técnico;
  10. Declaração do compromisso de honra do(a) Director(a) Técnico(a);
  11. Fotocópia da caderneta profissional do Director Técnico;
  12. Fotocópia da autorização para trabalhar fora das horas normais de expediente do Director Técnico, se aplicável; 
  13. Comprovativo do pagamento da respecttiva taxa de serviços, não reembonsável; 

 

  • Para além do previsto no nr 1, as empresas transportadoras devem reunir cumulativamente:
  1. Documentação do veículo (cópia do livrete, título de propriedade);
  2. Seguros do veículo;
  3. Fotografias da viatura (parte interior e exterior);
  4. Especificações do contentor de acordo com as especificações dos produtos que irá transportar, segundo o fabricante; 
  5. A documentação referida no presente artigo deve ser submetida em formato físico e electrónico. 







Para mais informações, consultar:

  • Lei a 12/2017, de 8 de Setembro – Boletim da República nº 141 – I Série
  • Decreto 16/2023, de 25 de Abril – Boletim da República nº 79 – I Série
  • Diploma Ministerial n° 22/2023, de 25 de Janeiro – Boletim da República nº 17 – I Série

 

Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;




MINUTA PARA O REQUERIMENTO

Exmo Senhor Ministro da Saúde 

Excelência,

(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da Empresa Farmacêuticos (indicando o tipo ou categoria da empresa)……….., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que; 

Pede Deferimento

Data:_______________________,______de___________de 201___

(Assinatura do requerente) _____________________________

 

REQUISITOS PARA ABERTURA DE FARMÁCIA/ERVANARIA
    • REQUISITOS PARA ABERTURA DE FARMÁCIA/ERVANARIA 


    1. Requerimento dirigido a Excelentissima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP;
    2.  Curriculum vitae e certificado do farmacêutico ou do técnico de farmácia proposto para assumir a Direcção Técnica; 
    3. Declaração de compromisso de honra do Director Técnico; 
    4. Certidão de registo de reserva do nome, emitida pela Autoridade competente ou escritura de constituição da sociedade; 
    5. Documento comprovativo que indica que o proprietário e o Director Técnico são residentes, quando forem cidadãos estrangeiros; 
    6. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado a distancia entre o local pretendido e a farmácia mais próxima e a Unidade Sanitária mais próxima;
    7. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado o numero de Habitantes existentes no local;
    8. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade do requerente ou documento de identificação de residência, se o requerente for um cidadão estrangeiro;
    9. Planta do piso da farmácia a implantar, com descrição das áreas obrigatórias do estabelecimento; 
    10. Manual das Boas Práticas de Farmácia; 
    11. Manual das Boas Práticas da Preparação de Manipulados, para as farmácias de nível “A”;
    12. referência do formulário ou prontuário galénico a ser utilizado, no caso de farmácia de nível “A”; 
    13. Comprativo do pagamento da taxa de licenciamento.

    SERVIÇOS PRESTADOS POR NÍVEL DE FARMÁCIA 

    Farmácias do nível “A” são aquelas que devem prestar serviços de dispensa de produtos farmacêuticos e manipulados, atenção farmacêutica e realizam testes analíticos e clínicos. 

    Farmácias do nível “B” são aquelas que devem dispensar somente produtos farmacêuticos acabados e realizam os testes analíticos e clínicos.

    Farmácias do nível “C” são aquelas que só devem dispensar produtos farmacêuticos acabados.







    Para mais informações, consultar:

    • Lei a 12/2017, de 8 de Setembro – Boletim da República nº 141 – I Série
    • Decreto 16/2023, de 25 de Abril – Boletim da República nº 79 – I Série


    Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;





    MINUTA PARA O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE FARMÁCIA


    Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP


    Excelentissima,


    (Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da farmacia do tipo (A,B e C)………., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional(nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que; 

    Pede Deferimento

    Data:_______________________,______de___________de 202___

    (Assinatura do requerente) _____________________________

REQUISITOS PARA EMISSÃO DO ALVARÁ DE EMPRESA/ FARMÁCIA
    • REQUISITOS PARA ABERTURA DE FARMÁCIA/ERVANARIA 


    1. Requerimento dirigido a Excelentissima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP;
    2.  Curriculum vitae e certificado do farmacêutico ou do técnico de farmácia proposto para assumir a Direcção Técnica; 
    3. Declaração de compromisso de honra do Director Técnico; 
    4. Certidão de registo de reserva do nome, emitida pela Autoridade competente ou escritura de constituição da sociedade; 
    5. Documento comprovativo que indica que o proprietário e o Director Técnico são residentes, quando forem cidadãos estrangeiros; 
    6. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado a distancia entre o local pretendido e a farmácia mais próxima e a Unidade Sanitária mais próxima;
    7. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado o numero de Habitantes existentes no local;
    8. Fotocópia autenticada do bilhete de identidade do requerente ou documento de identificação de residência, se o requerente for um cidadão estrangeiro;
    9. Planta do piso da farmácia a implantar, com descrição das áreas obrigatórias do estabelecimento; 
    10. Manual das Boas Práticas de Farmácia; 
    11. Manual das Boas Práticas da Preparação de Manipulados, para as farmácias de nível “A”;
    12. referência do formulário ou prontuário galénico a ser utilizado, no caso de farmácia de nível “A”; 
    13. Comprativo do pagamento da taxa de licenciamento.

    SERVIÇOS PRESTADOS POR NÍVEL DE FARMÁCIA 

    Farmácias do nível “A” são aquelas que devem prestar serviços de dispensa de produtos farmacêuticos e manipulados, atenção farmacêutica e realizam testes analíticos e clínicos. 

    Farmácias do nível “B” são aquelas que devem dispensar somente produtos farmacêuticos acabados e realizam os testes analíticos e clínicos.

    Farmácias do nível “C” são aquelas que só devem dispensar produtos farmacêuticos acabados.







    Para mais informações, consultar:

    • Lei a 12/2017, de 8 de Setembro – Boletim da República nº 141 – I Série
    • Decreto 16/2023, de 25 de Abril – Boletim da República nº 79 – I Série


    Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;





    MINUTA PARA O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE FARMÁCIA


    Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP


    Excelentissima,


    (Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da farmacia do tipo (A,B e C)………., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional(nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que; 

    Pede Deferimento

    Data:_______________________,______de___________de 202___

    (Assinatura do requerente) _____________________________

REQUISITOS PARA MUDANÇA DE INSTALAÇÃO
  • REQUISITOS PARA MUDANÇA DE INSTALAÇÃO  
  1. Requerimento dirigido a Sua Excia PCA;
  2. Fotocópia do BI/DIRE do requerente;
  3. Planta do piso e memória descritiva das instalações, incluindo a descrição das dimensões das áreas.
  4. Declaração do Bairro com informação relativa ao nº de Farmácias, habitantes e Distâncias**
  5. Cópia do alvará da Farmácia/Empresa;
  6. Comprativo do pagamento da taxa de mudança de instalação.

** Para farmacias apenas



Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;



MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE  MUDANÇA DE INSTALAÇÃO 

Exma Senhora Presidente do Conselho de Administracao da ANARME,IP

 

Excelêntissima

(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade…………,N˚ de BI ou Dire, Data de Emissão, (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a mudança de instalação da Farmácia/Empresa …………………………., do local onde actualmente funciona, para ………………………., pelo que; 

Pede Deferimento

Data:_____________,____________de________________de 20__

(Assinatura do requerente)___________________________

REQUISITOS PARA MUDANÇA DE NOME DE FARMÁCIA



  • REQUISITOS PARA MUDANÇA DE NOME DE FARMÁCIA 



  1. Requerimento dirigido a Excelentissima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP;
  2. Planta do piso da farmácia a implantar, com descrição das áreas obrigatórias do estabelecimento; 
  3. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado a distancia entre o local pretendido e a farmácia mais próxima e a                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Unidade Sanitária mais próxima;
  4. Declaracção emitida pelo Conselho Municipal ou Outra entidade competente, indicado o numero de Habitantes existentes no local;
  5. Fotocópia do Alvará; 
  6. Comunicação de Despacho.

 

Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;

 

MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE NOME DE FARMÁCIA

 Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP

 

Excelentissima,

(Nome do requerente), de nacionalidade…………,N˚ de BI ou Dire, Data de Emissão, (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a mudança do nome da Farmácia …………………………., , para o (nome) ………….. localizada ( Bairro, Av. Rua, Quarterão, ….,no Distrito/Cidade/ Província …., pelo que;

Pede Deferimento

Data:_____________,____________de________________de 20__

 (Assinatura do requerente)___________________________

REQUISITOS PARA TRESPASSE
  • REQUISITOS PARA TRESPASSE  



  1. Requerimento dirigido a Excelentissima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP;
  2. Fotocópia do BI/DIRE dos requerentes;
  3. Certidão de trespasse emitido pelo notário;
  4. Trespasse Original;
  5. Curriculum vitae e certificado do farmacêutico ou do técnico de farmácia/Empresa proposto para assumir a Direcção Técnica; 
  6. Declaração de compromisso de honra do Director Técnico; 
  7. Certidão de óbito, se aplicável;
  8. Compravativo do pagamento da taxa de emissão de alvará.

 

 

Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;



MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE TRESPASSE 

 Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP

 

Excelentissima,

 

(Nome do requerente), proprietário da farmácia/Empresa ………………….., com alvará n°………., vem por este meio solicitar o trespasse da farmácia do senhor/a ………. para o senhor/a ………………………….., cuja direcção técnica será assumida por………………., (categoria) portador da CPF n°…., pelo que;

 

Pede Deferimento,



Data:________,_________de____________de 202__

 

(Assinatura do requerente)___________________________

REQUISITOS PARA TRANSCRIÇÃO POR MORTE DO PROPRIETÁRIO
  • REQUISITOS PARA TRANSCRIÇÃO POR MORTE DO PROPRIETÁRIO 

 

  1. Requerimento dirigido a PCA da ANARME, IP;
  2. Fotocópia do BI/DIRE dos requerentes;
  3. Certidão/habilitação de herdeiros emitido pelo notário;
  4. Certidão de óbito;
  5. Curriculum vitae e certificado do farmacêutico ou do técnico de farmácia proposto para assumir a Direcção Técnica; 
  6. Declaração de compromisso de honra do Director Técnico; 
  7. Compravativo do pagamento.

 

Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;



MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE TRANSCRIÇÃO POR MORTE DO PROPRIETÁRIO 

 

Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP

 

Excelentissima,

(Nome do requerente), cônjugue herdeiro legitimário da farmácia ………………….., com alvará n°………., vem por este meio solicitar a transcrição por morte do propietário da farmácia para o senhor/a ………………………….., cuja direcção técnica será assumida por………………., (categoria) portador da Caderneta de Prática Farmacêutica n°…., pelo que;

 

Pede Deferimento,



Data:________,_________de____________de 202__

 

(Assinatura do requerente)___________________________

REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA
  • REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTALAÇÃO DE FARMÁCIA 
  1. Requerimento dirigido a Excelentissima Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP; 
  2. Comunicação de Despacho
  3. Fotocópia de Bilhete de Entidade do requerente.



Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;

 

MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO 

 

Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP

 

Excelentissima,

(Nome do requerente) com Bilhete de Identidade n°………., com autorização para o licenciamento de farmácia datado de ……/……./   de …..   , vem por este meio solicitar a prorrogação para instalação de farmácia, por  (justificativa)……………………………., pelo que,

 

Pede Deferimento



Data:________,_________de____________de 202__

 

(Assinatura do requerente)___________________________

REQUISITOS PARA LICENCIAMENTO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA



  • REQUISITOS PARA LICENCIAMENTO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA



  1. Requerimento dirigido a Senhora Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP;
  2. Fotocópia de BI/DIRE, Autenticado;
  3. Cópia do alvará da empresa emitida pelo MISAU; 
  4. Declaração emitida pelo fabricante relativa ao DIM;
  5. Documentação relativa a formação profissional Certificados de habilitação literária, reconhecida;
  6. Evidências de que o mesmo dispõe de conhecimentos científicos. (Formação Especifica, Curriculum Vitae);
  7. Compravativo do pagamento.





Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;

REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CADERNETAS
  • REQUISITOS PARA EMISSÃO DE CADERNETAS



  1. Requerimento dirigido a Exma. Senhora Presidente do Conselho de 

Administração;

    1. Fotocópia do BI/DIRE do requerente autenticado;
    2. Fotocópia autenticado do certificado do curso;
    3. Atestado de Aptidão Física;
    4. Fotocópia Nuit;
  • Duas fotos tipo passe fundo branco ou azul
  1. Comprovativo de Pagamento;






Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;



MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CADERNETAS

 

Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP

 

Excelentissima,

(Nome do requerente)…… , Nacionalidade…….., filho de …..e de ….., nascido(a) em …./…./…, natural de ……, província de…………, distrito de ………., possuidor do BI/DIRE nº……, emitido em ………/…./….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……, tendo concluído o curso de ……. a…… em (local), em serviço no (a)……, vem mui respeitosamente requerer a V.Excia a autorização para inscrição e aquisição de Caderneta de Prática Farmacêutica. 

Pede Deferimento 

Data:_______________________,______de___________de 20___

(Assinatura do requerente) ___________________________

REQUISITOS PARA AVERBAMENTO DE CADERNETAS
  • REQUISITOS PARA AVERBAMENTO DE CADERNETAS



  1. Nota de pratica Farmacêutica devidamente preenchida.
  2. Ficha de avaliação do desempenho individual do pessoal técnico e administrativo,(aplicável para sector publico)
  3. carta da empresa ou órgão central em caso dos profissionais do sector privado
  4. Comprovativo de pagamento de taxa para o pedido de averbamento de CPF;
Requisitos para a emissão de certificados de psicotrópicos e estupefacientes
  • PROCESSO DE EMISSAO DE CERTIFICADO DE IMPORTACAO DE PSICOTROPICOS E ESTUPEFACIENTES


    CONDIÇÕES GERAIS

    Introdução

    A importação de Estupefacientes e Psicotrópicos exige um tipo de pedido especial, dadas as suas características particulares. Os Psicotrópicos têm propriedades ansiolíticas, sedativas e hipnóticas uma vez que causam uma depressão das funções do SNC (Sistema Nervoso Central). Os Estupefacientes são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais intensas e podem causar tolerância e dependência, por isso tem-se tornado alvo de uso indevido e abusivo. Neste sentido, por imposição legal e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito diferenciado de importação, que é feito mediante a emissão dos certificados de psicotrópicos e estupefacientes. 


    PROCEDIMENTO

    Requisitos para emissão do certificado

    Para a emissão de certificados de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas são necessários os seguintes documentos:

    – Nota de envio da entidade;

    – O modelo 008 de pedido de autorização de importação de psicotrópicos e estupefacientes devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Director Técnico reconhecido no notário;

    – BIEF devidamente preenchido conforme as normas vigentes de emissão de BIEF;

    – Factura Proforma dos medicamentos a importar;

Requisitos para o pedido de mapas de psicotrópicos
  • PROCESSO DE HOMOLOGACAO DE MAPAS DE PSICOTROPICOS E ESTUPEFACIENTES

     

    CONDIÇÕES GERAIS

    Introdução

    O movimento de Estupefacientes e Psicotrópicos exige um tipo de distribuição especial, dadas as suas características particulares. Os Psicotrópicos têm propriedades ansiolíticas, sedativas e hipnóticas uma vez que causam uma depressão das funções do SNC (Sistema Nervoso Central), Os Estupefacientes são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais intensas e podem causar tolerância e dependência, por isso tem-se tornado alvo de uso indevido e abusivo. Neste sentido, por imposição legal e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito especial de distribuição, que é controlado através dos mapas de movimento. 

     

    PROCEDIMENTO

    Requisitos para homologação dos Mapas

    Para a homologação dos mapas de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas são necessários os seguintes documentos:

    – Nota de envio da entidade;

    – Mapas de Movimento de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Director Técnico em duplicado;

    – Modelos de liberação (para importadoras), facturas (para clínicas privadas), e guias de remessa (para armazéns regionais, depósitos e unidades sanitárias públicas).

     

    Constituição do Mapa 

    O Mapa é constituído por 4 páginas:  

    – A primeira página – que consta o trimestre e o ano em análise, nome da farmácia (onde pode conter o nome da instituição que submeteu o Mapa), nome do director técnico, número de caderneta de prática farmacêutica, localidade da entidade que submete o mapa e a data da assinatura. No canto inferior esquerdo é reservado para a assinatura do responsável do DVIL que vai aprovar o mapa e carimbo do sector. No canto inferior direito deve constar assinatura do director técnico e carimbo da entidade que ele representa.

     

    – A segunda página é constituída por 4 colunas; na primeira coluna consta a designação do produto (nome, forma farmacêutica e dosagem). A segunda coluna consta o movimento das entradas (stock inicial, quantidade de medicamentos recebidos no período, os obtidos em preparações oficinais e depois o total que constitui o somatório do stock inicial e os obtidos). A terceira coluna consta o movimento das saídas, desde as quantidades que foram gastas em preparações oficinais, os que foram fornecidos aos seus dependentes ou clientes, as quantidades de quebras, inutilizações ou derrames e o total do somatório de todas estas saídas aqui mencionadas). A quarta coluna consta a quantidade de stock actual. 

     

    – A terceira página é constituída por duas partes, de explanação de entradas e saídas. A parte de explanação de entradas contém o nome do produto, a quantidade, os nomes das entidades fornecedoras, o país exportador, a data de entrada e prováveis observações). 

    No campo das explanações das saídas começa com o número de receitas aviadas, o número das vendas sem receitas e um espeço para justificar as quebras, inutilizações ou derrames. De seguida vem a quantidade gasta em preparações e o número de preparações feitas. Neste campo de saídas tem duas tabelas, sendo uma de explanação de saídas para preparações e outra por requisição. Na tabela de saída para preparações começa por descrever os produtos usados na primeira coluna e as respectivas quantidades na segunda coluna. Na terceira coluna descreve qual preparado foi obtido a partir de tais substâncias e as suas quantidades e finalmente as prováveis observações.

    Na tabela de saídas por requisição começa pela designação do produto, a quantidade, o nome da entidade requisitante, a sua localidade, o dia e o mês que recebeu o produto e prováveis observações.

     

    – A quarta página consta uma tabela de outras explanações (continuação) essa tabela é para dar continuidade dos produtos descritos, caso não caibam nas tabelas anteriores. E a parte das observações (continuação) é para dar continuidade das observações que não couberam nas páginas anteriores.  



Requisitos para o pedido de aprovação de mapas de preços de medicamentos
  • Requisitos para aprovacao de mapas de preços

    Introdução 

    O Mapa de Preço é um modelo que cada empresa cria seguindo as margens de comercialização estabelecidas no Diploma Ministerial 21/2017 de 13 de Março e deve submeter a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP para a sua análise e aprovação. Segundo o artigo 2 do mesmo Diploma, ficam sujeitos ao regime de preços previsto no regulamento, todos medicamentos autorizados a circularem em Moçambique.

    Estão sujeitas ao regime de fixação de preços todas as entidades que se dedicam as actividades de importação, distribuição e venda a retalho de medicamentos.

    Aprovação de Mapa de Preço 

    Processo pelo qual a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP, aprova a proposta de preço de venda ao retalhista e ao público, este é submetido pelo importador – armazenista ou pelo fabricante para cada acto de importação ou de produção.

    Requisitos 

    • Nota de envio da empresa
    • Mapa de preços proposto pela empresa devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Director Técnico
    • Factura comercial 
    • Cópia de BIEF
    • Documento Único Certificado – DUC
    • Ordem de pagamento
    1. PROCEDIMENTOS 

    Sempre que as empresas importam os produtos devem submeter a proposta do preço para a sua comercialização. Deve-se usar o câmbio que consta na ordem de pagamento, caso não tenha pago usa-se o câmbio do dia do banco comercial onde efecturá a transacção.

    Para o cálculo dos preços dos medicamentos usa-se o FOB e o CIF unitário dos medicamentos, calculados com base no Documento Oficial emitido pelas Alfândegas (DUC) consoante as percentagens constantes do Diploma 21/2017 de 13 de Março. A empresa submete os mapas com todos os requisitos acima descritos com uma nota de envio junto a secretaria.

    Percentagens previstas no Diploma Ministerial n.o 21/2017 de 13 de Março

    • Margem administrativa de 9% sobre o CIF referente as despesas bancárias, aduaneiras, portuárias e outros encargos directos com a importação dos medicamentos
    • Margem de transporte de 5% sobre o CIF referente aos encargos com o transporte para a distribuição dos medicamentos em todo o território nacional
    • Margem de comercialização do importador de 23.5% sobre o CIF referente ao lucro da importadora
    • Margem de comercialização da farmácia de 66.3% sobre o preço do CIF referente ao preço de venda do medicamento ao público pelas farmácias comunitárias
    • Margem de comercialização da farmácia de 59.3% sobre o preço do CIF referente ao preço de venda do medicamento ao público pelas farmácias da FARMAC

    Caso a empresa não tenha a ordem do pagamento pode anexar a cópia do câmbio bancário do dia

    Cálculos

    • Dividir o CIF total pelo FOB total para encontrar o Factor de Conversão;
    • Multiplicar o Factor de conversão pelo FOB Unitário para obter o CIF unitário;
    • Multiplicar o CIF Unitário pelo câmbio para obter o CIF em metical;
    • Multiplicar o CIF em metical pela margem administrativa 14% (9% das despesas aduaneiras + 5% das despesas de transporte até as farmácias);
    • Multiplicar o CIF em metical pela margem do lucro da importadora 23.5%;
    • Para a obtenção do Preço de Venda a Farmácia somam-se o CIF, o valor da margem administrativa encontrado no passo 4 e o lucro da importadora encontrado no passo 5, ou seja, CIF (em Mt) + 37,5% do CIF (em Mt).
    • Para a obtenção do Preço de Venda ao Público calcula-se 66.3% do CIF (em Mt) e adiciona-se ao Preço de Venda a Farmácia (Lucro da Farmácia + PVF);
    • Preço de Venda ao Público na FARMAC calcula-se 59.3% do CIF (em Mt) adicionados ao Preço de Venda a Farmácia (Lucro da FARMAC + PVF).

Preços