A inspecção farmacêutica actua em conformidade com legislação nacional e as diretrizes internacionais com o objectivo principal de verificar as Condições Técnica-Operacionais (CTO) dos estabelecimentos e o cumprimento das diferentes Boas Práticas, nomeadamente em:
As inspecção em Boas Práticas de Fabrico (BPF) é feita aos fabricantes nacionais e internacionais para verificação de conformidade dos documentos e de dados declarados no acto de pedido de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de medicamentos, vacinas e outros produtos biologicos e de saúde para o uso humano.
As Inspecção em Boas Práticas de Distribuição e de Dispensa (BPD) são feitas aos estabelcimentos que se dedicam a importação e distribuição a grosso e a retalho (Farmácias) de produtos farmacêuticos. Essas inspecções são feitas para verificação de cumprimento de BPD e de Dispensa e pode abrangir os aspectos relacionados com gestão de qualidade, instalações, equipamentos, operações, autoinspecções entre outros.
A inspecção em Boas Práticas Clínicas é feita aos Centros de investigação e de Condução de Ensaios Clinicos para a avaliação de conformidade legal, instalações, registos e outros recursos relacionados ao ensaio clínico. O objectivo é verificar se o ensaio é conduzido observando as diretrizes de BPC e em conformidade com os protocolos de estudo aprovados.
As inspecções em Farmacovigilância são feitas a detentores de AIM com o objectivo de verificar o cumprimento de Boas Práticas de Farmacovigilância visando garantir a segurança e qualidade dos medicamentos.
A ANARME realiza acções de fiscalização no mercado por forma a assegurar o cumprimento da Lei e demais normas incluíndo o exercício da actividade farmacêutica a abrangência inclui:
Coordena igualmente com outras instituições nacionais ou internacionais como por exemplo:
Licenciamento das entidades que se dedicam ao fabrico, importação, exportação, distribuição e venda a retalho de medicamentos, vacinas, produtos biológicos e outros produtos de saúde, bem como de profissionais da área farmacêutica.
Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente | |
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Nº de BF/CRIA | Fabricante/País | Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente | |
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1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ||
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inermed | 5 | ||||||||||||
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Para mais informações, consultar:
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO
Exmo Senhor Ministro da Saúde Excelência
Excelencia
(Nome do Requerente)…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da Industria de Produção de Produtos Farmacêuticos……….., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que;
Pede Deferimento
Data:_______________________,______de___________de 201___
(Assinatura do requerente) _____________________________
2.1.
Para mais informações, consultar:
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO
Exmo Senhor Ministro da Saúde
Excelência,
(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da Empresa Farmacêuticos (indicando o tipo ou categoria da empresa)……….., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que;
Pede Deferimento
Data:_______________________,______de___________de 201___
(Assinatura do requerente) _____________________________
SERVIÇOS PRESTADOS POR NÍVEL DE FARMÁCIA
Farmácias do nível “A” são aquelas que devem prestar serviços de dispensa de produtos farmacêuticos e manipulados, atenção farmacêutica e realizam testes analíticos e clínicos.
Farmácias do nível “B” são aquelas que devem dispensar somente produtos farmacêuticos acabados e realizam os testes analíticos e clínicos.
Farmácias do nível “C” são aquelas que só devem dispensar produtos farmacêuticos acabados.
Para mais informações, consultar:
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE FARMÁCIA
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da farmacia do tipo (A,B e C)………., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional(nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que;
Pede Deferimento
Data:_______________________,______de___________de 202___
(Assinatura do requerente) _____________________________
SERVIÇOS PRESTADOS POR NÍVEL DE FARMÁCIA
Farmácias do nível “A” são aquelas que devem prestar serviços de dispensa de produtos farmacêuticos e manipulados, atenção farmacêutica e realizam testes analíticos e clínicos.
Farmácias do nível “B” são aquelas que devem dispensar somente produtos farmacêuticos acabados e realizam os testes analíticos e clínicos.
Farmácias do nível “C” são aquelas que só devem dispensar produtos farmacêuticos acabados.
Para mais informações, consultar:
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE FARMÁCIA
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade………… , (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a instalação da farmacia do tipo (A,B e C)………., Localizada (endereço), cuja direcção técnica será assumida por……………., (nível técnico profissional(nível técnico profissional e nº da caderneta de praticas profissionais), pelo que;
Pede Deferimento
Data:_______________________,______de___________de 202___
(Assinatura do requerente) _____________________________
** Para farmacias apenas
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE INSTALAÇÃO
Exma Senhora Presidente do Conselho de Administracao da ANARME,IP
Excelêntissima
(Nome do requerente),…………………………., de nacionalidade…………,N˚ de BI ou Dire, Data de Emissão, (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a mudança de instalação da Farmácia/Empresa …………………………., do local onde actualmente funciona, para ………………………., pelo que;
Pede Deferimento
Data:_____________,____________de________________de 20__
(Assinatura do requerente)___________________________
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE MUDANÇA DE NOME DE FARMÁCIA
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente), de nacionalidade…………,N˚ de BI ou Dire, Data de Emissão, (estado civil), (profissão), (filiação), nascido em ………./………../…………., Distrito de………….., Província de ………………, portador do BI/DIRE nº…………., emitido em …………/………./……….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……………….., vem mui respeitosamente requerer a V. Excia se digne autorizar a mudança do nome da Farmácia …………………………., , para o (nome) ………….. localizada ( Bairro, Av. Rua, Quarterão, ….,no Distrito/Cidade/ Província …., pelo que;
Pede Deferimento
Data:_____________,____________de________________de 20__
(Assinatura do requerente)___________________________
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE TRESPASSE
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente), proprietário da farmácia/Empresa ………………….., com alvará n°………., vem por este meio solicitar o trespasse da farmácia do senhor/a ………. para o senhor/a ………………………….., cuja direcção técnica será assumida por………………., (categoria) portador da CPF n°…., pelo que;
Pede Deferimento,
Data:________,_________de____________de 202__
(Assinatura do requerente)___________________________
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE TRANSCRIÇÃO POR MORTE DO PROPRIETÁRIO
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente), cônjugue herdeiro legitimário da farmácia ………………….., com alvará n°………., vem por este meio solicitar a transcrição por morte do propietário da farmácia para o senhor/a ………………………….., cuja direcção técnica será assumida por………………., (categoria) portador da Caderneta de Prática Farmacêutica n°…., pelo que;
Pede Deferimento,
Data:________,_________de____________de 202__
(Assinatura do requerente)___________________________
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente) com Bilhete de Identidade n°………., com autorização para o licenciamento de farmácia datado de ……/……./ de ….. , vem por este meio solicitar a prorrogação para instalação de farmácia, por (justificativa)……………………………., pelo que,
Pede Deferimento
Data:________,_________de____________de 202__
(Assinatura do requerente)___________________________
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
Administração;
Todas as fotocópias dos documentos devem ser autenticadas e as assinaturas reconhecidas pelos Serviços Notariais;
MINUTA PARA O REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CADERNETAS
Exma. Senhora Presidente do Conselho de Administração da ANARME, IP
Excelentissima,
(Nome do requerente)…… , Nacionalidade…….., filho de …..e de ….., nascido(a) em …./…./…, natural de ……, província de…………, distrito de ………., possuidor do BI/DIRE nº……, emitido em ………/…./….., pelo Arquivo de Identificação Civil de ……, tendo concluído o curso de ……. a…… em (local), em serviço no (a)……, vem mui respeitosamente requerer a V.Excia a autorização para inscrição e aquisição de Caderneta de Prática Farmacêutica.
Pede Deferimento
Data:_______________________,______de___________de 20___
(Assinatura do requerente) ___________________________
PROCESSO DE EMISSAO DE CERTIFICADO DE IMPORTACAO DE PSICOTROPICOS E ESTUPEFACIENTES
CONDIÇÕES GERAIS
Introdução
A importação de Estupefacientes e Psicotrópicos exige um tipo de pedido especial, dadas as suas características particulares. Os Psicotrópicos têm propriedades ansiolíticas, sedativas e hipnóticas uma vez que causam uma depressão das funções do SNC (Sistema Nervoso Central). Os Estupefacientes são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais intensas e podem causar tolerância e dependência, por isso tem-se tornado alvo de uso indevido e abusivo. Neste sentido, por imposição legal e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito diferenciado de importação, que é feito mediante a emissão dos certificados de psicotrópicos e estupefacientes.
PROCEDIMENTO
Requisitos para emissão do certificado
Para a emissão de certificados de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas são necessários os seguintes documentos:
– Nota de envio da entidade;
– O modelo 008 de pedido de autorização de importação de psicotrópicos e estupefacientes devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Director Técnico reconhecido no notário;
– BIEF devidamente preenchido conforme as normas vigentes de emissão de BIEF;
– Factura Proforma dos medicamentos a importar;
PROCESSO DE HOMOLOGACAO DE MAPAS DE PSICOTROPICOS E ESTUPEFACIENTES
CONDIÇÕES GERAIS
Introdução
O movimento de Estupefacientes e Psicotrópicos exige um tipo de distribuição especial, dadas as suas características particulares. Os Psicotrópicos têm propriedades ansiolíticas, sedativas e hipnóticas uma vez que causam uma depressão das funções do SNC (Sistema Nervoso Central), Os Estupefacientes são utilizados como analgésicos para aliviar dores mais intensas e podem causar tolerância e dependência, por isso tem-se tornado alvo de uso indevido e abusivo. Neste sentido, por imposição legal e pelas características do próprio medicamento é necessário um circuito especial de distribuição, que é controlado através dos mapas de movimento.
PROCEDIMENTO
Requisitos para homologação dos Mapas
Para a homologação dos mapas de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas são necessários os seguintes documentos:
– Nota de envio da entidade;
– Mapas de Movimento de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas devidamente preenchido, carimbado e assinado pelo Director Técnico em duplicado;
– Modelos de liberação (para importadoras), facturas (para clínicas privadas), e guias de remessa (para armazéns regionais, depósitos e unidades sanitárias públicas).
Constituição do Mapa
O Mapa é constituído por 4 páginas:
– A primeira página – que consta o trimestre e o ano em análise, nome da farmácia (onde pode conter o nome da instituição que submeteu o Mapa), nome do director técnico, número de caderneta de prática farmacêutica, localidade da entidade que submete o mapa e a data da assinatura. No canto inferior esquerdo é reservado para a assinatura do responsável do DVIL que vai aprovar o mapa e carimbo do sector. No canto inferior direito deve constar assinatura do director técnico e carimbo da entidade que ele representa.
– A segunda página é constituída por 4 colunas; na primeira coluna consta a designação do produto (nome, forma farmacêutica e dosagem). A segunda coluna consta o movimento das entradas (stock inicial, quantidade de medicamentos recebidos no período, os obtidos em preparações oficinais e depois o total que constitui o somatório do stock inicial e os obtidos). A terceira coluna consta o movimento das saídas, desde as quantidades que foram gastas em preparações oficinais, os que foram fornecidos aos seus dependentes ou clientes, as quantidades de quebras, inutilizações ou derrames e o total do somatório de todas estas saídas aqui mencionadas). A quarta coluna consta a quantidade de stock actual.
– A terceira página é constituída por duas partes, de explanação de entradas e saídas. A parte de explanação de entradas contém o nome do produto, a quantidade, os nomes das entidades fornecedoras, o país exportador, a data de entrada e prováveis observações).
No campo das explanações das saídas começa com o número de receitas aviadas, o número das vendas sem receitas e um espeço para justificar as quebras, inutilizações ou derrames. De seguida vem a quantidade gasta em preparações e o número de preparações feitas. Neste campo de saídas tem duas tabelas, sendo uma de explanação de saídas para preparações e outra por requisição. Na tabela de saída para preparações começa por descrever os produtos usados na primeira coluna e as respectivas quantidades na segunda coluna. Na terceira coluna descreve qual preparado foi obtido a partir de tais substâncias e as suas quantidades e finalmente as prováveis observações.
Na tabela de saídas por requisição começa pela designação do produto, a quantidade, o nome da entidade requisitante, a sua localidade, o dia e o mês que recebeu o produto e prováveis observações.
– A quarta página consta uma tabela de outras explanações (continuação) essa tabela é para dar continuidade dos produtos descritos, caso não caibam nas tabelas anteriores. E a parte das observações (continuação) é para dar continuidade das observações que não couberam nas páginas anteriores.
Requisitos para aprovacao de mapas de preços
Introdução
O Mapa de Preço é um modelo que cada empresa cria seguindo as margens de comercialização estabelecidas no Diploma Ministerial 21/2017 de 13 de Março e deve submeter a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP para a sua análise e aprovação. Segundo o artigo 2 do mesmo Diploma, ficam sujeitos ao regime de preços previsto no regulamento, todos medicamentos autorizados a circularem em Moçambique.
Estão sujeitas ao regime de fixação de preços todas as entidades que se dedicam as actividades de importação, distribuição e venda a retalho de medicamentos.
Aprovação de Mapa de Preço
Processo pelo qual a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamento, IP, aprova a proposta de preço de venda ao retalhista e ao público, este é submetido pelo importador – armazenista ou pelo fabricante para cada acto de importação ou de produção.
Requisitos
Sempre que as empresas importam os produtos devem submeter a proposta do preço para a sua comercialização. Deve-se usar o câmbio que consta na ordem de pagamento, caso não tenha pago usa-se o câmbio do dia do banco comercial onde efecturá a transacção.
Para o cálculo dos preços dos medicamentos usa-se o FOB e o CIF unitário dos medicamentos, calculados com base no Documento Oficial emitido pelas Alfândegas (DUC) consoante as percentagens constantes do Diploma 21/2017 de 13 de Março. A empresa submete os mapas com todos os requisitos acima descritos com uma nota de envio junto a secretaria.
Percentagens previstas no Diploma Ministerial n.o 21/2017 de 13 de Março
Caso a empresa não tenha a ordem do pagamento pode anexar a cópia do câmbio bancário do dia
Cálculos
REQUISITOS PARA IMPORTAÇÃO DE ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS
Condições para o exercício da actividade de importação de produtos Farmacêutico
A importação de produtos Farmacêuticos é permitida apenas a entidades públicas ou privadas devidamente licenciadas na ANARME, IP e outras pessoas colectivas ou singular autorizada pela ANARME, IP em conformidade com os artigos 13 e 14 da Lei 12/2017 de 08 de setembro, lei do medicamento, vacinas, produtos biológicos e de saúde para o uso humano:
– Que possuam um director técnico autorizado pela ANARME, IP;
– Os produtos Farmacêuticos importados devem estar devidamente registados pela ANARME, IP, salvo nas situações especiais previstas na lei 12/2017 de 8 de Setembro, lei do medicamento.
Pedido de autorização
Compete a ANARME, IP autorizar a importação, exportação, produção, distribuição e venda de produtos farmacêuticos, através de registo ou autorização de importação especial para medicamentos e produtos de saúde sujeitos ao registo ou notificação prévia.
Os importadores titulares do registo de medicamentos devem submeter, para cada importação, um pedido de autorização a ser efectuado mediante preenchimento de Boletim de Importação de Especialidades Farmacêuticas (BIEF) 3 cópias, adquirido na ANARME, IP e apresentação de uma factura-proforma em triplicado enviada pelo fornecedor, contendo informações em português sobre os medicamentos: princípio activo, forma farmacêutica, apresentação, marca e as quantidades a importar semelhantes às do BIEF e preenchido com caneta azul.
Tipo de pedidos para Importação
Em relação aos tipos de importação temos a citar:
REQUISITOS POR TIPO DE PEDIDO
REQUISITOS LIBERTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
CONDIÇÕES GERAIS
A Libertação de Produtos Farmacêuticos é um acto que consiste em conferir e avaliar o processo documental electrónico na JUE, após avaliação documental confirmação dos produtos autorizados para sua importação.
Estâncias Aduaneiras são portas de entradas, Terminais Alfandegários (marítimas, áreas, terrestres e fluviais) onde estão autorizados a entrada de medicamentos no País para fiscalização aduaneira.
Desembaraço aduaneiro é a libertação de uma mercadoria pelas alfândegas para entrada no País ou saída mediante as formalidades impostas para a circulação de mercadorias.
PROCEDIMENTO
Formas de Submissão e Libertação
A principal via para submissão e tramitação de processos de libertação é a plataforma JUE.
Em situações devidamente justificadas ou conforme avaliação técnica, o processo de libertação pode também ser conduzido por meio de carta ou outro canal oficial, desde que acompanhado do parecer técnico favorável da área competente da ANARME, IP.
Todas as modalidades devem garantir rastreabilidade, segurança da informação e cumprimento das normas regulamentares.
Requisitos
O processo é submetido a Repartição de Importação e Exportação através da JUE, anexados os seguintes documentos requeridos:
Cada BIEF é valido só para uma única importação, caso exista um produto que por diversos motivos não tenha sido possível a sua importação, a empresa deve solicitar aprovação da 2ª via do BIEF, devendo para o efeito apresentar o BIEF original.
Terminais de carga abrangidas para liberação de produtos farmacêuticos
Requisito para a deslocação ao terminal de carga (quando aplicável)
Submetido devidamente o processo na JUE, deve-se ter em conta os seguintes aspectos:
– Obedecer o horário normal de expediente (segunda a sexta-feira das 7:30h às 15:30h), salvo excepções devidamente justificadas e autorizadas pela ANARME, IP;
– A libertação é feita mediante a presença do director técnico ou outro profissional de farmácia da empresa;
– A viatura, o técnico do importador assim como da ANARME, IP devem ter livre-trânsito ao recinto aduaneiro;
– O pessoal interveniente no processo de libertação de encomenda deve estar devidamente trajado com equipamento de protecção individual (colete reflector, botas, máscara, óculos e capacete);
– Deve levar consigo material para anotações (esferográfica, o processo, BIEF em causa, bloco de notas, base ou prancha para suportar o processo).
Anexo do CRIA (no processo aduaneiro)
– Durante a libertação é obrigatório colocar em anexo o CRIA ou um despacho emitido pela ANARME, IP, ao processo aduaneiro e no respectivo modelo de libertação para todos medicamentos oriundos da Índia (vide ANEXO 2);
– Em casos excepcionais de isenção, a ANARME, IP, emite de igual modo a comunicação de despacho para o efeito;
Notificações