Tornando-se necessário estabelecer e fortalacer o controlo e o combate da resistência antimicrobiana e promover o uso racional de medicamentos, a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP (ANARME,IP) ao abrigo do número 1 do artigo 34 da Lei n° 12/2017 de 08 de Setembro, comunica a todas as farmácias e demais entidades envolvidas na cadeia de dispensa de medicamentos ao público, que é expressamente proibida a comercialização ou dispensa de medicamentos sem a apresentação da prescrição médica, salvo as condições de excepção previstas no número 2 do mesmo artigo.
Em cumprimento do artigo 15 do Diploma Ministerial n° 2/2023 de 04 de Janeiro, que aprova o Regulamento que fixa as normas de Prescrição e Dispensa de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos, todas as prescrições de antimicrobianos devem ser registadas em livro próprio a ser adquirido na ANARME,IP e arquivadas no estabelecimento para efeitos de inspecção.
Trimestralmente as importadoras, clínicas e farmácias do sector público e privado devem enviar a ANARME a relação de antibióticos recebidos ou importados e distribuidos seja a grosso ou a retalho através do anexo I desta presente circular.
A presente circular entra imediatamente em vigor após a sua publicação e o seu incumprimento incorre a sanções previstas na Lei n° 12/2017 de 08 de Setembro e nas demais legislações em vigor.
| wdt_ID | Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente |
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| Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente |
| Nº de BF/CRIA | Fabricante/País | wdt_ID | Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente |
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| 277 FNM-Importadora | KRKA d.d., Novo Mesto Smarjeska cesta 6 8501 Novo Mesto Eslovénia | 11 | Lusofarma Especialidades Farmacêuticas Lda., | Av. Fernão de Magalhães, nº 969, Maputo | Nº 380 | Edyma Rosa Pinto Mudanisse | 6255 | 860162599 | Azitromicina 500mg, comprimidos revestidos (Azitromicina KRKA 500mg, 3 comprimidos revestidos) |
490 | 1295 | 1115 | 670 |
| 12 | Lusofarma Especialidades Farmacêuticas, Lda. | Av. Fernão de Magalhães, nº 969, Maputo | Nº 380 | Edyma Rosa Pinto Mudanisse | 6255 | 860162599 | Moxifloxacina 400mg, comprimidos (Moxifloxacina KRKA 400mg, 7 comprimidos) |
122 | N/A | 119 | 03 | ||
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| Nº de BF/CRIA | Fabricante/País | Nome da entidade | Endereço | Alvara | Nome do director técnico | Nr. de caderneta do director técnico | Contacto do director técnico | Descrição do produto | Quantidade Inicial | Quantidade recebida/importada | Quantidade distribuída/dispensada | Quantidade existente |