Gestão de Anti-microbianos

Tornando-se necessário estabelecer e fortalacer o controlo e o combate da resistência antimicrobiana e promover o uso racional de medicamentos, a Autoridade Nacional Reguladora de Medicamentos, IP (ANARME,IP) ao abrigo do número 1 do artigo 34 da Lei n° 12/2017 de 08 de Setembro, comunica a todas as farmácias e demais entidades envolvidas na cadeia de dispensa de medicamentos ao público, que é expressamente proibida a comercialização ou dispensa de medicamentos sem a apresentação da prescrição médica, salvo as condições de excepção previstas no número 2 do mesmo artigo.
Em cumprimento do artigo 15 do Diploma Ministerial n° 2/2023 de 04 de Janeiro, que aprova o Regulamento que fixa as normas de Prescrição e Dispensa de Medicamentos, Vacinas e Outros Produtos Biológicos, todas as prescrições de antimicrobianos devem ser registadas em livro próprio a ser adquirido na ANARME,IP e arquivadas no estabelecimento para efeitos de inspecção.
Trimestralmente as importadoras, clínicas e farmácias do sector público e privado devem enviar a ANARME a relação de antibióticos recebidos ou importados e distribuidos seja a grosso ou a retalho através do anexo I desta presente circular.
A presente circular entra imediatamente em vigor após a sua publicação e o seu incumprimento incorre a sanções previstas na Lei n° 12/2017 de 08 de Setembro e nas demais legislações em vigor.

wdt_ID Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
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Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
Nº de BF/CRIA Fabricante/País wdt_ID Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente
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277 FNM-Importadora KRKA d.d., Novo Mesto Smarjeska cesta 6 8501 Novo Mesto Eslovénia 11 Lusofarma Especialidades Farmacêuticas Lda., Av. Fernão de Magalhães, nº 969, Maputo Nº 380 Edyma Rosa Pinto Mudanisse 6255 860162599 Azitromicina 500mg, comprimidos revestidos
(Azitromicina KRKA 500mg, 3 comprimidos revestidos)
490 1295 1115 670
12 Lusofarma Especialidades Farmacêuticas, Lda. Av. Fernão de Magalhães, nº 969, Maputo Nº 380 Edyma Rosa Pinto Mudanisse 6255 860162599 Moxifloxacina 400mg, comprimidos
(Moxifloxacina KRKA 400mg, 7 comprimidos)
122 N/A 119 03
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Nº de BF/CRIA Fabricante/País Nome da entidade Endereço Alvara Nome do director técnico Nr. de caderneta do director técnico Contacto do director técnico Descrição do produto Quantidade Inicial Quantidade recebida/importada Quantidade distribuída/dispensada Quantidade existente