Iniciativas de Colaboração

Procedimento Colaborativo da Organização Mundial da Saúde

A disponibilidade de medicamentos com garantia de qualidade é um elemento essencial de um sistema de saúde funcional. Os processos nacionais de regulamentação e seleção de produtos foram identificados como uma das barreiras que dificultam o acesso a medicamentos prioritários em muitos Estados-Membros da OMS. Embora os medicamentos pré-qualificados pela OMS sejam avaliados de acordo com os padrões internacionais, processos de registo, avaliações e procedimentos morosos de seleção de produtos resultam em atrasos na entrada no mercado de produtos que foram avaliados e considerados em conformidade com os requisitos de pré-qualificação da OMS.  Nesta senda a  OMS está empenhada em apoiar as Autoridades Reguladoras Nacionais na optimização dos recursos disponíveis, aplicando os princípios de confiabilidade sempre que possível e facilitando o acesso a medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.

Objetivos e princípios

O procedimento de registo colaborativo da OMS (CRP) é um processo que envolve a colaboração entre as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARNs) e a equipa do programa de pré-qualificação da OMS (OMS/PQT) e, em alguns casos, as autoridades reguladoras de medicamento rigorosas (SRA). Ele visa fornecer uma ferramenta conveniente para as ARNs e outras partes interessadas que desejam acelerar o processo de  pedido de AIM, baseando-se na partilha com as ARNs de relatórios de avaliação científica que foram realizados pela OMS/PQT ou SRA.

O procedimento de registo colaborativo da OMS subdivide-se em:

  • Procedimento de registo colaborativo de produtos pré-qualificados pela OMS (PQ/CRP); e
  • Procedimento de registo colaborativo de produtos aprovados por uma autoridade reguladora de medicamento rigorosa (SRA/CRP).

Os pedidos de AIM de medicamentos por meio do CRP devem ser acompanhados de um acordo formal emitido pelo fabricante, no qual autoriza que as informações do produto (relatório de avaliação/dossier) podem ser compartilhadas pelo PQT da OMS, com as ARNs. As  informações partilhadas são de carácter confidencial, de acordo com a legislação e disposições aplicáveis.

Os princípios-chave do procedimento colaborativo:

  • voluntário: um fabricante de um(s) produto(s) pré-qualificado(s) expressa voluntariamente interesse em aplicar o procedimento para facilitar o registo de seu(s) produto(s) junto à ANARME,IP.
  • confidencial: a ANARME,IP assina um acordo de participação e um compromisso de confidencialidade com a OMS, nos quais adere às disposições do procedimento. O fabricante, por meio de consentimento por escrito, autoriza a OMS a compartilhar os relatórios de avaliação de pré-qualificação para o(s) produto(s) específico(s) com a ANARME,IP.
  • baseado na similaridade do produto: um fabricante deve submeter a mesma versão do produto que o pré-qualificado. A similaridade do produto é um pré-requisito obrigatório para o pedido de um procedimento colaborativo.
 
 

Para o pedido de AIM através do mecanismo colaborativo, os requerentes devem apresentar:

  1. Requerimento redigido em português indicando o interesse em participar no CRP e a confirmação de que as informações apresentadas nos dossiers de produtos são “verdadeiras e corretas”;
  2. Confirmação de que os dados dos dossiers são os mesmos que foram submetidos ao PQT;
  3. Consentimento para a partilha da informação relacionada com o produto, durante o registo e no período pós-registo, com a ANARME, IP e com especialistas externos, que apoiam no processo e estão vinculados a compromissos de confidencialidade;
  4. Apêndices 2 e 3A preenchidos e assinados conforme detalhado no endereço electrónico da OMS ((Appendix 2 of https://www.who.int/docs/default-source/medicines/norms-and-standards/guidelines/regulatory-standards/trs1019-annex6.pdf?sfvrsn=f839be63_2) prequalreg@who.int ); e
  5. Dossier do produto, conforme o previsto no Decreto nº 93/2018 de 31 de Dezembro.

Procedimento

Com base no acordo entre a OMS e a ANARME.IP, a OMS compartilha relatórios confidenciais de avaliação de pré-qualificação (relatório de avaliação do dossiê do produto e relatório de inspeção do(s) local(is) de fabrico).

 

A ANARME,IP segue seus procedimentos internos ao utilizar os relatórios confidenciais e públicos da OMS, além dos dados enviados diretamente pelo fabricante. Onde verifica a similaridade entre o produto submetido para registo e o produto pré-qualificado para tomar sua decisão de registo. Em caso de suspensão ou remoção do produto pré-qualificado, a OMS alerta todas as ARNs que registraram o respectivo produto com base no procedimento colaborativo.

 

Para além da informação acima descrita, os requisitos específicos do país incluem ainda:

  • As taxas aplicáveis previstas no diploma de taxas em vigor;
  • Formulários de pedidos de AIM a serem preenchidos;
  • Requisitos de rotulagem específicos do país (Módulo I);
  • Os estudos de estabilidade (no caso de SRA/CRP).

 

Benefícios do CRP

  • Redução do tempo de aprovação; ou seja, os produtos são aprovados em até 90 dias a partir da data de submissão.
  • Optimização dos recursos, rastreabilidade e transparência do produto para os compradores, dada a similaridade verificada entre o produto pré-qualificado e o produto registado em nível nacional.
  • Capacitação dos avaliadores por meio do acesso aos relatórios de avaliação de qualidade de produto da OMS.
  • Geração de confiança entre os reguladores por meio da partilha do trabalho.
  • Utilização dos recursos disponíveis e prevenção da duplicação do trabalho de avaliação.

 

Mais informações sobre os documentos e procedimentos para participação no CRP podem ser encontradas no site da OMS, através do link: https://extranet.who.int/prequal/content/collaborative-registration-faster-registration.

Agência Africana de Medicamentos (AMA)

A Agência Africana de Medicamentos (AMA) foi criada no âmbito da União Africana para contribuir na melhoria do acesso a medicamentos no continente.

Benefícios da AMA

  • Apoiar o crescimento da produção farmacêutica local, um objetivo fundamental do Plano de Fabrico de Produtos Farmacêuticos em Africa (PMPA).
  • Catalisar o comércio em apoio à Área de Livre Comércio Continental Africana (AfCFTA).
  • Permitir a colaboração com a NMRA na identificação de produtos médicos (SFs) de qualidade baixa e contra-feitos e facilitar o partilha de informações entre os países.
  • Permitir o acesso e oportuno a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade para o tratamento de doenças prioritárias.
  • Permitir que as NMRA participe de avaliações conjuntas de pedidos de ensaios clínicos para vacinas e da avaliação de dossiês de produtos “altamente complexos”, como biossimilares.
  • Permitir o acesso as bases de dados locais de fabrico de Substancias Activas.
  • Permitir recursos direcionados para actividades que agregamvalor e tomada de decisões regulatórias científicas baseadas em evidências.
  • Permitir maior confiabilidade com base em requisitos regulatórios harmonizados em toda a África, permitindo a aceleração e a simplificação do acesso a medicamentos.

• Permitir suporte técnico, partilha de trabalho, sinergias e colaboração, garantindo, em última análise, a optimização geral do sistema de saúde.

Harmonização da Regulamentação de Medicamentos na África (AMRH)

A harmonização da regulamentação de medicamentos (MRH) é um componente essencial do Plano de Fabrico de Produtos  Farmacêuticos em Africa (PMPA) da União Africana, que visa permitir que os países africanos cumpram suas obrigações nacionais de fornecer a todos os cidadãos medicamentos essenciais seguros, de qualidade e eficazes.

A harmonização da regulamentação de medicamentos (MRH) demonstrou um compromisso com a simplificação da regulamentação de medicamentos e o desenvolvimento da capacidade regulatória nos estados parceiros.

Iniciativas de MRH foram implementadas nas regiões da EAC e da SADC com excelentes níveis de progresso. Actualmente, a Agência NEPAD, em colaboração com a ECCAS, a OCEAC e a OMS, desenvolveu uma estrutura colaborativa para delinear actividades e definir claramente funções e responsabilidades para os parceiros envolvidos na implementação das iniciativas.

Comunidades Económicas Regionais (RECs)
RECsMembros das Comunidades
EACBurundi, Kenya, Rwanda, South Sudan, Uganda, the Democratic Republic of Congo, and the United Republic of Tanzania.
SADCAngola, Botswana, Comoros, Republica Democrática de Congo, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Maurícias, Moçambique, Namibia, Seychelles, África do Sul, Swazilandia, Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe.

Objetivos das Iniciativas (AMRH)

  1. Reduzir o tempo de registo de medicamentos;
  2. Utilizar eficientemente os recursos regionais disponíveis; e
  3. Garantir a disponibilidade de medicamentos de boa qualidade na região.

 

Escopo

Qualquer medicamento que atenda aos critérios de ser essencial pode ser submetido para  avaliação  por meio do processo colaborativo de MRH.  Dando-se consideração especial a medicamentos vitais para o tratamento eficaz e para a expansão de programas de tratamento, onde há opções limitadas para os profissionais de saúde nos países participantes. Isso inclui medicamentos identificados para programas e iniciativas regionais especiais.

 

No entanto, o foco está  nas doenças prioritárias identificadas pela MRH (Lista de Doenças Prioritárias), além de produtos para a saúde reprodutiva.

a. Medicamentos prioritários para o tratamento das seguintes condições médicas

o Comissão para Produtos que Salvam Vidas para Mulheres e Crianças (produtos MNCH)

o HIV, malária, tuberculose, rinorreia e distúrbios neurológicos

o Doenças negligenciadas

o Câncro, diabetes, hipertensão, doenças renais, hepáticas e neurológicas.

 

b. Medicamentos produzidos localmente

c. Produtos bioterapêuticos e biossimilares

d. Quaisquer outros medicamentos importantes do ponto de vista da saúde pública podem ser considerados caso a caso.

 

Outros critérios de elegibilidade

  • Para ser elegível para o processo colaborativo de MRH, deve-se solicitar um pedido de AIM no formato CTD em pelo menos dois (2) países participantes do MRH.
  • Produtos registados por autoridades regulatórias rigorosas (SRA) são elegíveis para um processo de avaliação abreviado, desde que haja acesso aos relatórios de avaliação completos nos quais a autorização da respectiva SRA.

 

Pedidos ilegíveis

Os produtos genéricos que foram pré-qualificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para os quais um mecanismo de registo acelerado (Processo de Registro Colaborativo PQ da OMS) pode ser aplicado.

 

Prazo para a obtenção da AIM

Dentro de 90 dias